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DOC. 210.8200.9764.4365

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. ECA. Ato infracional equiparado a tráfico ilícito de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Reincidência específica. Ato infracional cometido durante o cumprimento de medida de semiliberdade anteriormente aplicada. Quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. Adolescente evadido da casa dos familiares e que não trabalha ou estuda. Medida socioeducativa de internação justificada. Habeas corpus não conhecido.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- o STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- mostra-se devidamente fundamentada medida socioeducativa de internação em hipótese de reincidência específica do paciente, ao qual havia sido aplicada anteriormente medidas socioeducativas de liberdade assistida e de semiliberdade, e, não obstante, durante o cumprimento dessa última, foi apreendido em posse de 61,4g de cocaína, acondicionado em 130 tubos plásticos, e 96,6g de maconha, acondicionados em 30 unidades em sacos plásticos, o que demonstra a insuficiência das providências anteriores.- paciente que, na data da apreensão, não estudava nem trabalhava, e estava evadido da residência de seus familiares, circunstâncias que reforçam a necessidade de imposição da medida mais severa.- o entendimento desta corte vem evoluindo no sentido de que, em situações excepcionais, a reincidência específica na prática de ato infracional, bem como as condições concretas da criança e do adolescente, permitem a aplicação da medida socioeducativa de internação.habeas corpus não conhecido.

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