STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Admissibilidade. Divergência jurisprudencial. Jurisprudencial. Ausência de cotejo. Transcrição de ementas. Dissídio notório não evidenciado.
1 - A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c» do permissivo constitucional, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos julgados que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito