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DOC. 210.8200.9741.9649

STJ. Administrativo. Processual civil. Pensão especial de ex-combatente. Óbito em 16.3.1989. Aplicação do ADCT/88 e Leis 4.242/1963 e 3.765/1960. REGIME MISTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS LEIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

1 - É firme a jurisprudência no sentido de que o direito a pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época do falecimento. Precedentes.

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