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DOC. 210.8200.9716.1557

STJ. Administrativo e processual civil. Ex-combatente. Marinha mercante. Deslocamentos a zonas de ataques submarinos. Comprovação. Certidão do ministério da marinha.

1 - A jurisprudência desta Corte considera como ex-combatente, para efeito de concessão da pensão especial prevista no art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da CF/88, não somente quem participou de operações de combate no curso da Segunda Guerra Mundial, mas também aquele que se enquadra nas outras hipóteses previstas na Lei 5.315/67, como o patrulhamento da costa em defesa do litoral brasileiro, ou a atuação em comboios de transporte de abastecimentos.

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