STJ. Tributário. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Inconstitucionalidade. Repetição de indébito. CTN, art. 165. Sobrestamento do feito. Descabimento.
1 - Cabe ao Estado de Minas Gerais restituir valores indevidamente cobrados de servidores a título de contribuição de assistência à saúde, porquanto declarada inconstitucional pelo STF a referida exação.
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