STJ. Administrativo. Servidor público. Férias. Gozo de dois períodos no mesmo ano. Possibilidade. Primeiro período aquisitivo. Restrição limitada.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, em relação aos servidores públicos, a limitação temporal de 12 meses para a fruição de férias restringe-se ao primeiro período aquisitivo, inexistindo óbice a que, ultrapassados os 12 meses iniciais, haja usufruto de dois períodos no mesmo exercício.
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