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DOC. 210.8200.9563.4513

STJ. Administrativo. Servidor militar. Cargo em comissão na esfera civil. Gratificação. Incorporação. Direito adquirido. Lei 6.745/85. Ofensa ao princípio da isonomia. Ocorrência. Precedentes.

1 - Já decidiu este STJ no sentido de que os servidores militares que exerceram cargo em comissão na esfera civil têm direito adquirido à manutenção das vantagens recebidas, nos termos da Lei 6.745/85. Precedentes.

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