STJ. Penal. Apresentação de falsa identidade (CP, art. 307) no momento da prisão. Conduta típica. Autodefesa. Afastamento. Precedente do Supremo Tribunal Federal.
1 - O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 640.139/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida, entendeu que o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente.
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