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DOC. 210.8200.9526.0720

STJ. Tributário. Processo administrativo-fiscal. Impugnação. Protocolo. Tempestividade. Domicílio fiscal. Devido processo legal. Ampla defesa e contraditório. Fundamento constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Incidência do Decreto 70.235/1972, art. 59. Argumento não enfrentado. Súmula 283/STF.

1 - Discute-se, no Recurso Especial, se deve ser admitida a impugnação administrativa, que, embora tenha sido apresentada tempestivamente, foi protocolada em órgão da Secretaria da Receita Federal situado em local diverso do domicílio fiscal do contribuinte.

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