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DOC. 210.8200.9522.9531

STJ. Processo civil. Astreintes. Fazenda Pública. Cobrança resultante do descumprimento da decisão que antecipou a tutela para determinar a promoção de servidor. Vedação legal (l. 9.494/97, art. 2º-b).ainda que sejam título executivo, as astreintes não podem ser cobradas antes do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, se a decisão que antecipou a tutela obriga a Fazenda Pública a incluir em folha de pagamento a remuneração decorrente da promoção de servidor.»a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado» (Lei 9.494/97, art. 2º-b).recurso especial conhecido e provido.

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