STJ. Processual civil. Recurso especial. Ilegitimidade passiva. Teoria da asserção. Relação de consumo e dano moral. Verificação da existência. Súmula 7.
1 - Sobre a apontada afronta ao CPC, art. 267, VI, nos termos da teoria da asserção, o momento de verificação das condições da ação dá-se no primeiro contato que o julgador tem com a petição inicial. (REsp 879.188/RS, Rei. Min.Humberto Martins, 2ª Turma, DJ: 02/06/2009). Assim, é suficiente que a causa de pedir e o pedido se dirigiram à recorrente para que esta ocupe o polo passivo da ação.
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