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DOC. 210.8200.9460.0878

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Embargos à execução. Erro de grafia em publicação de acórdão. Alegação de ofensa ao art. 236, § 1o. Do CPC não verificada, porquanto assentado o acórdão na premissa de que a grafia incorreta do nome do causídico (troca de apenas uma letra) não ensejou qualquer prejuízo, ante a presença dos demais elementos identificadores do processo e do acórdão. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ consigna que a grafia incorreta do nome do advogado na publicação do acórdão não se reveste de relevância que culmine no reconhecimento da nulidade da intimação, com a respectiva devolução do prazo recursal, quando presentes outros elementos identificadores, como a especificação do processo e da ação e os nomes das partes. Precedentes: RMS 31.408/SP, Rel. Min. MASSANI UYEDA, DJe 26.11.12; AGRG NO AREsp. 15.122/GO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.10.2011; AGRG NA PET NO AG 704.902/SC, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, DJE 15.04.2011; AGRG NA PET NO REsp. 1.138.757/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 26.08.2010; AGRG NO AG 1.212.206/RJ, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 02.06.2010; AGRG NO AG 1.131.120/PB, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 29.03.2010; REsp. 751.241/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 05.09.2005; REsp. 254.267/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 08.04.2002.

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