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DOC. 210.8200.9453.7439

STJ. Processual civil. Justiça gratuita. Beneficiário sucumbente. Pagamento de honorários periciais. Responsabilidade do estado.

1 -O STJ entende que o ônus de pagar honorários periciais na hipótese em que a sucumbência recaia sobre o beneficiário da assistência judiciária deve ser imputado ao Estado. Precedentes: AgRg no Ag 1.223.520/MG, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 11.10.2010, REsp 1.190.021/MG, Ministro Castro Meira, DJe de 19.12.2011, AgRg no REsp 1274518 / MG, Ministro Humberto Martins, DJe 07/03/2012, AgRg no REsp 1328323/MG, Ministro Mauro Campbell, DJe 2/8/2012.

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