STJ. Habeas corpus. Furto mediante escalada. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Relevância da conduta na esfera penal. Precedentes. Atipicidade da conduta não demonstrada. Habeas corpus denegado.
1 - A conduta imputada ao Paciente - que tentou subtrair, para si, com escalada, duas toalhas de banho, dois pares de calça jeans, um lençol de cama, duas fronhas de travesseiro, três camisetas, um vestido, um blusão e uma camisa, avaliados em R$ 440,00 - não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela revela-se incompatível com a aplicação do princípio da insignificância, por apresentar significativo grau de reprovabilidade.
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