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DOC. 210.8200.9373.0585

STJ. Tributário. Prescrição. Repetição do indébito. Lançamentopor homologação. As ações ajuizadas, a partir de 09 de junho de 2005, para a repetição do indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação têm o respectivo prazo prescricional de cinco anos contado do pagamento antecipado (CTN, art. 150, § 1º). Agravo regimental desprovido.

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