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DOC. 210.8200.9348.5605

STJ. Administrativo. Lei de improbidade administrativa. Aplicação retroativa a fatos posteriores à edição da CF/88. Impossibilidade.

1 - A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição, da CF/88 de 1988.

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