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DOC. 210.8200.9314.0736

STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do art. 535, II, CPC. Não ocorrência. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição. Óbito da parte autora. Suspensão do prazo prescricional até habilitação dos sucessores. Prescrição intercorrente. Falta de previsão legal.

1 - Com a morte do exequente deve o processo ser suspenso a fim de que seja regularizado o polo ativo da relação jurídica processual, nos termos do que dispõem os arts. 43, 265, I, e 791, II, do CPC, o que afasta a declaração da prescrição intercorrente por falta de previsão legal a respeito. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no REsp 1.215.823/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 26/04/2011; AgRg no AREsp 269.902/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/02/2013; AgRg no REsp 891.588/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 19/10/2009.

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