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DOC. 210.8200.9313.8921

STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Exame psicotécnico. Polícia do estado do Mato Grosso do Sul. Violação dos arts. 462 e 485, V e VII, do CPC. Não caracterizada. Aprovação em segunda fase do certame por força de liminar. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Documento novo. Reexame de provas, ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado.

1 - Hipótese em que se ajuíza ação rescisória para desconstituir sentença proferida e transitada em julgado em mandado de segurança, no qual foi denegada a ordem, concluindo pela regularidade do exame psicotécnico e consequente desclassificação do candidato.

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