STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal expressamente afastada pelo título executivo. Coisa julgada.
1 - Transitado em julgado o título judicial sem limitação ao pagamento integral do reajuste, não cabe à União e às autarquias federais determinar, por meio de Embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender a coisa julgada. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, sob o rito dos recursos repetitivos.
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