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DOC. 210.8200.9246.5539

STJ. Processo civil. Mandado de segurança. Liminar denegada. Agravo interno. Art. 258 do RISTJ. Intempestividade.

1 - Segundo o art. 258 do RISTJ: A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.

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