STJ. Previdenciário. Reconhecimento de repercussão geral pelo STF. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Lei 9.528/1997. Revisão. Benefício anteriormente concedido. Decadência. Não configuração.
1 - O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam neste STJ. Precedentes.
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