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DOC. 210.8200.9224.3643

STJ. Conflito negativo de competência. Suposta falsificação de cigarros e selos de IPI. Lesão ao fisco. Inocorrência. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da união, suas autarquias ou empresas públicas. Competência do Juízo Estadual.

1 - A comercialização de cigarros falsificados, com selo de controle tributário adulterado, não afeta diretamente bens e interesses da União ou de suas autarquias ou empresas públicas, pois a intenção do agente não é a de sonegar o recolhimento do tributo, mas dar aparência de autenticidade ao produto falsificado e enganar o consumidor, obtendo lucro com a comercialização dos produtos falsificados como se autênticos fossem.

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