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DOC. 210.8200.9217.2467

STJ. Habeas corpus. Impetração como sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Sequestro e homicídio por motivo torpe. Trancamento da ação penal. Denúncia. Inépcia formal e material. Não ocorrência. Pronúncia. Nulidade. Violação à regra da identidade física do juiz. Interrogatório. Renovação do ato ao final da instrução. Lei 11.719/2008. Alteração legislativa superveniente à sua realização. Tempus regit actum. Consunção do sequestro pelo homicídio. Afastamento da qualificadora. Matérias de prova impróprias à impetração. Excesso de linguagem. Influência nos jurados. Ausência na espécie. Inexistência de ilegalidade patente. Não conhecimento do habeas corpus.

1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como sucedâneo recursal, na concomitância de apelação, cujo acórdão foi objeto de recurso especial e de agravo de instrumento que ainda não aportou nesta Corte.

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