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DOC. 210.8200.9211.6823

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão. Excesso de prazo. Réu que ficou preso cautelarmente sem previsão para a audiência de instrução e julgamento. Liberdade concedida. Demora injustificada. Decurso de mais de quatro anos sem sentença. Delonga excessiva. Ordem concedida. Confirmada a liminar deferida.

1 - É de se reconhecer o excesso de prazo para o julgamento da ação penal, mesmo após encerrada a instrução criminal, se há delonga irrazoável para a prolação de sentença.

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