STJ. Recurso especial. Processo penal. Oitiva da testemunha sem a presença do réu. Ausência de nulidade. Negativa de participação no interrogatório do corréu. Cerceamento de defesa. Recurso provido.
1 - O CPP, art. 217 faculta ao juiz a inquirição da vítima ou da testemunha sem a presença do acusado, desde que devidamente representado por seu defensor e aquela manifeste constrangimento para depor em tal circunstância.
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