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DOC. 210.8200.9132.5624

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Impugnação de registro de candidatura. Eleição para cargo diretivo de associação. Entidade de direito privado. Matéria não sujeita à apreciação pela justiça especializada.

1 - A associação civil indicada no processo originário não possui como finalidade a defesa de interesses de natureza trabalhista - função precípua dos sindicatos -, de modo que as eleições realizadas em seu âmbito não podem ser equiparadas àquelas destinadas à escolha de dirigentes sindicais.

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