STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Faltas graves. Prática de novo crime doloso. Descumprimento de condições impostas ao regime aberto. Regressão de regime. Possibilidade. Ausência de constrangimento ilegal.
1 – A Lei 7.210/1984, art. 118, I, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso, mesmo per saltum, se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Outrossim, o não cumprimento das condições impostas por ocasião do deferimento do regime aberto ao sentenciado caracteriza falta grave, implicando na regressão de regime prisional. Precedentes.
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