STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídios qualificados e coação no curso do processo. Excesso de prazo para a formação da culpa. Superveniência de sentença de pronúncia. Regular andamento do feito. Agravo improvido.
1 - Não se constata demora injustificada na instrução, considerando-se já haver sido pronunciado o imputado (CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 29, caput, e CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 29, caput, e CP, art. 344), a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, atraindo a incidência da Súmula 21/STJ, levando-se em conta ainda a complexidade do feito e a crise sanitária que acomete o país.
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