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DOC. 210.8200.7927.7778

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Diferença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Termo final dos dividendos. Data da cotação da ação utilizada na conversão das ações em dinheiro. Inovação recursal em sede de agravo regimental. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de demonstração do citado excesso. Alegação de negativa de vigência aos arts. 205, § 3º, da Lei 6.404/76, e 884, do CCB/2002. Dispositivos legais demasiados genéricos. Súmula 284/STF. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.

1 - O argumento de que o termo final dos dividendos deve ser a data da cotação da ação utilizada na conversão das ações em dinheiro não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, tampouco suscitado nas razões do recurso especial, o que revela inadmissível inovação recursal.

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