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DOC. 210.8200.7838.8455

STJ. Magistratura. Quintos adquiridos em regime jurídico diverso. Incorporação. Impossibilidade. Vantagem não prevista na loman. Inexistência de direito adquirido.

1 - Conquanto existam precedentes desta Corte reconhecendo a incorporação da parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada, chamada de «quintos», na remuneração dos magistrados, a jurisprudência mais recente da Terceira Seção adotou o entendimento do STF, no sentido de que é indevida a concessão de vantagens aos magistrados diversas daquelas previstas na Lei Complementar 35/1993 - LOMAN, não havendo direito adquirido à regime jurídico do servidor público federal que ingressa nos quadros da magistratura.

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