STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Litispendência. Necessária análise de elementos entre ações. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - À luz do disposto no art. 301, §§ 2º e 3º, do CPC, há litispendência quando se repete ação que está em curso, sendo uma ação idêntica à outra, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
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