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DOC. 210.8200.7430.9438

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Arma de fogo e concurso de agentes. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Gravidade da conduta baseada em elementos concretos. Causas de aumento de pena. Critério matemático. Não ocorrência. Regime inicial fechado. Possibilidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.. O Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012, e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.. Este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Min. Laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- é devido o aumento na pena-base quando apontados elementos concretos que evidenciam a desfavorabilidade das circunstâncias judicias, lembrando que a dosimetria da pena submete-se a certa discricionariedade judicial, não obedecendo a critérios rígidos ou puramente objetivos.- o critério utilizado para exasperação foi fundamentado, diante das peculiaridades do caso, no alto grau de culpabilidade da conduta do paciente que, em concurso de agentes e utilizando-se de arma de fogo. Potencialmente mais lesiva. , invadiu a casa da vítima subjugando-A e causando-lhe lesões corporais.- o estabelecimento do regime se deu com estrita observância ao art. 33, § 2º, «a», do CP, não existindo, por consequência, reparo algum a ser feito.habeas corpus não conhecido.

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