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DOC. 210.8200.7174.2398

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Retirada de nome de cadastro de inadimplentes. Requisitos exigidos por esta corte. Inobservados.

1 - Uníssono o entendimento desta Corte, expresso, inclusive, em sede de processo submetido ao rito dos recursos repetitivo, no sentido de que «a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz» (REsp 1061530/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 10/03/2009).

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