STJ. Processual. Administrativo. Repetição de indébito. Tarifas de água e esgoto. Prescrição estabelecida no Código Civil.
1 - No julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, DJe 15/9/2009, julgado sob o regime dos recursos repetitivos do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008/STJ, esta Corte entendeu que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se submete ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Assim, tal prazo é de 20 anos, nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. Precedentes.
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