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DOC. 210.8190.5845.3175

STJ. Processual civil. Administrativo. Energia elétrica. Recuperação de consumo decorrente de fraude no medidor. Ligação direta. Termo de ocorrência e inspeção (toi) sem assinatura do titular. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Resolução 456/2000 da aneel. Norma que não se amolda ao conceito de Lei.

I - Trata-se de ação declaratória de nulidade de multa por recuperação de consumo contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE objetivando declaração judicial de nulidade da cobrança retroativa de consumo para fins de recuperação de faturamento, no montante de R$ 5.371,88 (cinco mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), em razão da ausência de nexo de causalidade entre a violação da Caixa de Proteção - CP e o consumo retroativo apurado; da unilateralidade da prova produzida pela CEEE e, ainda, falta de demonstração plena e razoável de que a infração (violação da CP) tenha gerado fraude na aferição.

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