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DOC. 210.8190.5710.6565

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. PASEP. Ação em que se alega falha na administração do programa. Instituição gestora. Banco do Brasil. Legitimidade passiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta egrégia Corte Superior tem entendimento de que, nos termos da Súmula 42/STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o BANCO DO BRASIL, parte legítima para figurar no polo passivo da demanda (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/2/2021).

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