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DOC. 210.8181.1948.1966

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Prêmio de produtividade. Execução individual de sentença coletiva. Coisa julgada. Honorários de sucumbência. Prequestionamento. Ausência. Aplicação da Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra o Estado do Paraná objetivando o pagamento de verbas relacionadas a prêmio de produtividade aos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná. Na sentença, extinguiu-se a ação, por ilegitimidade ativa dos exequentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar os honorários sucumbenciais pelos parâmetros do CPC/2015, art. 85, § 2º. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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