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DOC. 210.8181.1918.3585

STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública por improbidade administrativa. Embargos de declaração da sentença recebidos sem efeitos infringentes. Intimação prévia do embargado. Desnecessidade. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Nomeação de assessor parlamentar. Desempenho de atividades em associação de natureza particular. Dano ao erário. Presença do elemento subjetivo reconhecido pelo tribunal a quo. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - Não deve ser acolhido o pedido de retirada de pauta, formulado pelo advogado um dia antes da sessão e sob o argumento de que tem compromisso na Justiça Estadual e foi substabelecido recentemente. Conforme se tem decidido no STJ, «A substituição dos Advogados às vésperas do julgamento colegiado não implica no adiamento e na retirada do feito da pauta e muito menos em cerceamento de defesa por conta disso» (AgInt no REsp 1.683.211/MA, Relator Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 15.8.2018). Em sentido análogo: AgInt no REsp 1.238.403/MG, Relator Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9.5.2017; AgRg no REsp 1.323.145/MG, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28.2.2014.

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