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DOC. 210.8181.1857.3491

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade para discutir a aplicação de multa com base na Lei 11.488/2007, art. 33. Revisão quanto à necessidade de dilação probatória constatada pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Agravo interno de ederson andré azzolini a que se nega provimento.

1 - Conforme se verifica, na hipótese dos autos o Tribunal de origem concluiu pela insuficiência da prova pré-constituída, e, assim, pela inviabilidade da Exceção de Pré-Executividade fundada na alegação de que houve equívoco na aplicação de multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias importadas, em face do disposto na Lei 11.488/2007, art. 33, de maneira que, para a reversão dessa conclusão, como pretende a recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, circunstância defesa em Recurso Especial (Nesse sentido: REsp. 1.104.900/ES, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe de 1o.4.2009, Julgado sob o rito dos repetitivos).

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