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DOC. 210.8181.1846.8380

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal. Tráfico de influência. Entrega de dinheiro a outrem com a promessa de influenciar funcionário público a deixar de realizar ato de ofício. Fato atípico. Recurso provido.

1 - A conduta de entregar dinheiro para outrem, que solicitou o recebimento de vantagem pecuniária, com a promessa de influenciar servidor da Receita Federal a não praticar ato de ofício referente a uma autuação fiscal, por ter sido extrapolado o limite de importação na modalidade simplificada, não se enquadra no delito de tráfico de influência previsto no CP, art. 332.

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