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DOC. 210.8181.1713.6273

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Militar temporário. Violação aos arts. 106, II, 108, III, ambos da Lei 6.880/80. Acidente em serviço. Alegado direito à reforma remunerada. Incapacidade definitiva para o serviço militar não reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Inviabilidade. Amplo reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem entendeu que não restou demonstrada a incapacidade definitiva do agravante para o serviço militar, especialmente em razão de laudos elaborados por Junta Médica do Exército após o acidente e antes do licenciamento, nos quais restou reconhecida a capacidade para o serviço militar e a incapacidade temporária para a Tropa Paraquedista. Ademais, consignou que o agravante teria exercido atividades militares após acidente, como de instrutor e de monitor, o que também comprovaria a sua capacidade para o serviço militar. Por fim, aduziu que o laudo pericial atestou apenas a incapacidade parcial do agravante, o que corroborava os laudos da Junta Médica do Exército.

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