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DOC. 210.8181.1674.8537

STJ. Recurso especial. Ação condenatória c/c abstenção de uso de denominação de medicamento por violação de registro marcário. Instâncias ordinárias que julgaram improcedentes os pedidos em virtude da inexistência de colidência entre as nomenclaturas dos fármacos por conterem suficiente forma distintiva, a ausência de concorrência desleal e desvio de clientela, a inocorrência de confusão aos consumidores e a impossibilidade de exclusividade atinente à marca evocativa. Irresignação da autora/titular do registro de marca.hipótese. Cinge-se a controvérsia em definir se a fabricação e comercialização dos medicamentos sinvastacor e sinvastacol violam o direito marcário atinente ao produto farmacêutico sinvascor, todos destinados ao tratamento de doenças arteriais coronarianas, cuja substância ativa é a sinvastatina.

1 - Preliminarmente, é inviável conhecer da apontada violação do CPC/73, art. 535, pois as alegações que a fundamentaram são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros sobre os quais tenha incorrido o acórdão estadual ora impugnado, a atrair o óbice da súmula 284/STF.

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