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DOC. 210.8181.1636.6475

STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Nulidade da CDA. O tribunal de origem reconheceu a validade do título. Adequação por simples operação aritmética. Acórdão amparado pelo entendimento firmado nesta corte em regime de repetitivo (REsp 1.115.501/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 30.11.2010). Impossibilidade de revolvimento de tal conclusão na seara especial. Agravo do particular a que se nega provimento.

1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu que não é o caso de substituição da CDA, nos exatos termos do art. 2 o. § 8o. da Lei 6.830/80, mas de mera adequação do valor exequendo. Tal entendimento encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior, cuja orientação está pacificada no sentido de que as alterações a serem feitas na CDA por meio de simples cálculo aritmético dispensam a sua substituição, sendo cabível o mero decote do excesso encontrado.

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