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DOC. 210.8181.1625.2511

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Prescrição da pretensão executória. Jus executionis. Poder-dever do estado. Prazo inicial que deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado para a acusação, mais benéfico para o réu. Publicação do acórdão que julgou o apelo da defesa não interrompe o prazo. Fatos praticados antes da alteração legislativa introduzida pela Lei 11.596/2007. Entendimento recente do STF, no HC 176.473/rr, que não se aplica ao caso. Habeas corpus concedido.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 176.473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes (publicado no DJe em 10/9/2020), assentou que, [n]os termos do, IV do CP, art. 117, o Acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

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