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DOC. 210.8181.1617.5243

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. CDA que preenche os requisitos legais, consoante consignou o julgado combatido. Observou o tribunal de origem que a liquidez e certeza do título executivo não foram ilididas pela executada, assim como o reconhecimento da exceção de pré- executividade, necessitando de dilação probatória, o que, entretanto, não inviabilizou a ampla defesa da executada. Dessa forma, a alegação de nulidade do título executivo, bem como do cabimento da objeção de pré- executividade, são questões cujo reconhecimento implicaria a reapreciação do acervo probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem, ao contrário do alegado, manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação e, ao final, decidiu contrariamente aos interesses da parte recorrente, que buscou, com os Embargos de Declaração, a reapreciação do mérito da causa. Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastou-se a alegada afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código Fux.

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