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DOC. 210.8181.1617.2274

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuições devidas ao fnde (salário-educação), ao sesc, ao senac, ao sebrae e ao incra. Ilegitimidade passiva. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ sobre o tema. Não fixação de honorários de sucumbência pela corte de origem. Fixação de honorários recursais. Não cabimento.

1 - O acórdão recorrido decidiu a controvérsia em conformidade com o entendimento do STJ sobre o tema, o qual se firmou no sentido de que «(...) não se verifica a legitimidade dos serviços sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros destinatários de subvenção econômica» (EREsp 1.619.954/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 16/4/2019).

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