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DOC. 210.8181.1601.5184

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Termo inicial. Decisão favorável ao contribuinte. Interesse recursal. Inexistência.

1 - Conforme orientação deste Tribunal, «o termo inicial da prescrição é o mês em que o beneficiário efetivamente passou a perceber o benefício correspondente à aposentadoria complementar, sempre posteriormente a 1995» (AgRg no REsp 1.042.540/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/06/2010), cabendo «ao juízo da fase de liquidação de sentença delimitar o momento em que o prejuízo do contribuinte com o bis in idem foi ou será ressarcido, de modo que a tributação do benefício siga o seu curso normal a partir de então» (AgRg nos EDcl no REsp 1.461.341/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/11/2015).

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