STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar do writ, pela incidência da Súmula 691/STF. Superveniência do julgamento do mérito da impetração originária. Matéria idêntica à suscitada em recurso ordinário que tramita nesta corte. Agravo prejudicado.
I - Em consonância com o parecer do Ministério Público Federal, e em consulta ao sítio eletrônico do tribunal de origem, verifica-se a superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus originário, em 26/11/2020, após a publicação da r. decisão monocrática proferida nestes autos, que não conheceu do writ, aplicando-se o disposto na Súmula 691/STF. O Tribunal de origem conheceu parcialmente da impetração, para, na parte conhecida, denegar-lhe a ordem, em decisão unânime. Desse modo, forçoso reconhecer, que os argumentos lançados no presente habeas corpus, expostos contra a decisão monocrática indeferitória da medida liminar na origem, restaram superados com o julgamento definitivo do habeas corpus pelo Tribunal a quo. Precedentes.
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