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DOC. 210.8181.1547.3116

STJ. Habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Ocorrência. Ordem concedida.

1 - A matéria aventada nesta ordem de habeas corpus não foi objeto de análise pelo Tribunal a quo, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de indevida supressão de instância. Nesse sentido é o disciplinamento do enunciado da Súmula 691/STF: «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". Sob o alerta de tal orientação, percebe-se, contudo, configurada a apontada coação ilegal, circunstância que permite a superação do óbice acima referido.

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