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DOC. 210.8181.1459.6780

STJ. Recurso especial. Ação de nulidade de ato administrativo praticado pelo inpi quanto ao indeferimento de pedido de registro marcário de medicamento por aventada semelhança na utilização de radicais que compõem marca anteriormente registrada. Magistrado a quo que julgou improcedente o pedido. Tribunal que, em sede de apelação, por maioria, acolheu o pleito e determinou a expedição do certificado. Deliberação reformada em sede de embargos infringentes providos, por maioria. Irresignação do laboratório farmacêutico autor, invocando a inexistência de colidência entre os produtos por conterem suficiente forma distintiva, a ausência de concorrência desleal e desvio de clientela, a inocorrência de confusão aos consumidores e a impossibilidade de exclusividade atinente à marca evocativahipótese. Cinge-se a controvérsia em aferir a registrabilidade, ou não, junto ao inpi, da marca nominativa sinvastacor, diante da aventada colidência com a marca anteriormente registrada sinvascor, de titularidade de outro laboratório farmacêutico.

1 - Para configurar eventual violação de marca anteriormente registrada, afigura-se imprescindível que o uso dos sinais distintivos impugnados possa ensejar concorrência desleal, desvio de clientela e causar confusão no público consumidor ou associação errônea, em prejuízo ao titular da marca supostamente infringida. Precedentes.

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